DESEMBARGADOR NÃO JULGA AGRAVO DE BACELAR
Uma verdadeira
“overdose” na interposição de recursos no Tribunal de Justiça atrapalhou
a vida do vereador itabunense Ricardo Bacelar, afastado do mandato por
decisão do juiz Gustavo Pequeno, da Vara da 2ª Vara Cível e Fazenda
Pública de Itabuna. O afastamento se deu num processo movido pelo
Ministério Público, com base em supostos desvios de recursos da Câmara
Municipal.
Um agravo de
instrumento interposto pelos advogados do vereador caiu nas mãos do
desembargador José Olegário Monção Caldas, que se recusou a julgar o
recurso. Utilizando-se o jargão jurídico, o magistrado declinou da
competência, alegando que já havia outro agravo distribuído
anteriormente para a desembargadora Rosita Falcão.
Pelo que Monção
informa no despacho, houve outros agravos protocolados pela defesa de
Bacelar. “Ao compulsar os autos, verifiquei a existência (…) de diversos
Agravos de Instrumento (…) distribuídos para desembargadores outros que
não este Relator”.
O juiz observou o
artigo 160 do Regimento Interno do TJ, o qual estabelece que o relator
para o qual foi distribuído o primeiro recurso fica responsável pelo
julgamento dos demais. Por isso, determinou a redistribuição do agravo
para a magistrada Rosita Falcão.
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