guaiamum

Desde o dia 6 de março o Ministério do Meio Ambiente publicou duas portarias no Diário Oficial da União proibindo a captura e a comercialização do guaiamum. A medida é porque o crustáceo está na lista de animais com risco de extinção.

Segundo as portarias, o comércio vai ser permitido até do dia 30 de abril, desde que os estabelecimentos tenham em estoque. Quem desobedecer a medida vai se enquadrar no crime de caça a animal silvestre, com multa no valor de R$ 5 mil por pessoa e se a venda ficar comprovada o  valor passa para R$ 10 mil.

Em 2014 já havia sido proibido o comércio por meio da portaria 445/2014, mas o limite da data para a venda tinha sido prorrogada.  Segundo o Ibama, conforme outra portaria, a 395 de 2016, o estoque declarado até o dia 6 de março pode ser comercializado até o dia 30 de abril.

Apenas o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem a permissão para captura, transportar e armazenar os guaiamuns para fins de pesquisa e conservação do crustáceo.