sábado, 22 de outubro de 2016

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Som alto pode gerar multa grave e veículo poderá ser retido

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na quarta-feira (19) uma nova resolução que limita o volume permitido para sons automotivos. A norma nº 624 determina que caso o som esteja audível pelo lado externo de um veículo em uma via pública, perturbando o sossego público, o condutor deve ser autuado. 

A infração será considerada grave e provocará o acréscimo de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro e o veículo poderá ser retido. A resolução não inclui os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente. 

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".

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