quinta-feira, 15 de março de 2012

DESEMBARGADOR NÃO JULGA AGRAVO DE BACELAR



Confusão recursal deixa Bacelar por mais tempo "de molho"
Uma verdadeira “overdose” na interposição de recursos no Tribunal de Justiça atrapalhou a vida do vereador itabunense Ricardo Bacelar, afastado do mandato por decisão do juiz Gustavo Pequeno, da Vara da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Itabuna. O afastamento se deu num processo movido pelo Ministério Público, com base em supostos desvios de recursos da Câmara Municipal.
Um agravo de instrumento interposto pelos advogados do vereador caiu nas mãos do desembargador José Olegário Monção Caldas, que se recusou a julgar o recurso. Utilizando-se o jargão jurídico, o magistrado declinou da competência, alegando que já havia outro agravo distribuído anteriormente  para a desembargadora Rosita Falcão.
Pelo que Monção informa no despacho, houve outros agravos protocolados pela defesa de Bacelar. “Ao compulsar os autos, verifiquei a existência (…) de diversos Agravos de Instrumento (…) distribuídos para desembargadores outros que não este Relator”.
O juiz observou o artigo 160 do Regimento Interno do TJ, o qual estabelece que o relator para o qual foi distribuído o primeiro recurso fica responsável pelo julgamento dos demais. Por isso, determinou a redistribuição do agravo para a magistrada Rosita Falcão.

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